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06/12/2024

Consultoria GBrasil

Mais de um terço dos Estados possui programas ativos para regularização de dívidas

Iniciativas permitem parcelar débitos e dão descontos de até 100% sobre multas e juros

Pedro Duarte

Os governos estaduais de Norte ao Sul do país estão dando um “empurrãozinho” para que os contribuintes comecem 2025 com dívidas tributárias renegociadas. Em pelo menos 12 Estados é possível aderir a parcelamento de ICMS, IPVA, ITCD e outros débitos com redução de juros e multas que podem chegar a até 100%. 

Veja a seguir cada um dos programas de regularização disponíveis, e quais as vantagens que cada Estado oferece para quitar as pendências.  

Bahia - Refis ICMS 2024 

Os contribuintes baianos têm até 03 de fevereiro de 2025 para quitar os débitos de ICMS com condições mais vantajosas. O programa abrange débitos gerados até 31 de dezembro de 2023, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa, incluindo os ajuizados. 

Parcelamento 

Desconto sobre multas e juros 

À vista 

95% 

02 a 12 parcelas 

90% 

13 a 24 parcelas 

85% 

As empresas em recuperação judicial ou com falência decretada judicialmente possuem condições diferentes dos demais contribuintes:  

Parcelamento 

Desconto sobre multas e juros 

À vista 

95% 

02 a 48 parcelas 

90% 

49 a 72 parcelas 

85% 

73 a 96 parcelas 

80% 

96 a 120 parcelas 

75% 

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500, e o atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias implicará na rescisão do parcelamento.  

Ceará - Regulariza Ceará  

Instituído pela IN PGE-CE 05/2024, o Regulariza Ceará ainda aguarda a publicação do edital que dará início à primeira fase do programa, estabelecendo condições especiais de pagamento para contribuintes com débitos a partir de R$ 500 mil. 

Os interessados na transação individual devem enviar um plano de recuperação fiscal que descreva os procedimentos para quitação dos débitos inscritos em dívida ativa. A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará irá classificar os débitos em três categorias para definir o desconto a ser concedido.  

Categoria 

Desconto sobre multas e juros 

Créditos irrecuperáveis 

70% à vista e 65% a prazo 

Créditos de difícil recuperação 

65% à vista e 60% a prazo 

Créditos recuperáveis 

60% à vista e 55% a prazo 

Microempresas ou empresas de pequeno porte, MEIs e pessoas físicas, companhias em falência, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial poderão dividir o pagamento dos débitos em até 145 parcelas. Para os demais, os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses. 

Distrito Federal - REFIS-N 

Com um programa dedicado exclusivamente para débitos não tributários, o Distrito Federal permite que os contribuintes regularizem suas dívidas até 31 de março de 2025. Os descontos seguem a seguinte tabela progressiva:  

Parcelamento 

Desconto sobre multas e juros 

À vista 

99%  

02 a 06 parcelas  

90% 

07 a 12 parcelas 

85% 

13 a 22 parcelas 

80% 

23 a 40 parcelas 

75% 

41 a 58 parcelas 

70% 

59 a 76 parcelas 

65% 

77 a 94 parcelas 

60% 

95 a 112 parcelas 

55% 

113 a 120 parcelas 

50% 

Além disso, o decreto prevê isenção da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt), conforme disposto na Lei Complementar no 1.038/2024. 

Goiás – Negocie Já! 

Prorrogado até 20 de dezembro de 2024, o programa permite redução de 99% das multas e juros referentes a débitos de ITCD, IPVA e ICMS gerados até 30 de junho de 2023.  

Outra vantagem é a remissão dos débitos tributários gerados até 31 de dezembro de 2018 com valor não superior a R$ 35.537,57. No caso das dívidas de ICMS, a remissão é aplicada apenas aos valores inscritos em dívida ativa. 

Parcelamento 

Desconto sobre multas e juros 

À vista 

99%  

02 a 12 parcelas  

90% 

13 a 24 parcelas 

80% 

25 a 36 parcelas 

70% 

37 a 48 parcelas 

60% 

49 a 60 parcelas 

50% 

61 a 120 parcelas (apenas ICMS)  

40% 

As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 100 para IPVA e ITCD e R$ 300 para o ICMS.  

Caso a dívida do contribuinte seja exclusivamente multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS, somada a acréscimos e juros de mora, será aplicada outra tabela de descontos em substituição às regras gerais do programa. 

Parcelamento 

Desconto sobre multas e juros 

À vista 

90%  

02 a 12 parcelas  

80% 

13 a 24 parcelas 

70% 

25 a 36 parcelas 

60% 

37 a 48 parcelas 

50% 

49 a 60 parcelas 

40% 

61 a 120 parcelas  

30% 

Mato Grosso – Refis Extraordinário II 

Até 20 de dezembro de 2024, os mato-grossenses poderão aproveitar os benefícios do Refis disponível para débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2023, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa ou constituídos.  

As condições de pagamento são ainda mais vantajosas para os débitos gerados até 31 de dezembro de 2018. Confira abaixo: 

Descumprimento de obrigação principal 

Parcelamento 

Desconto sobre multas e juros 

À vista 

40%  

02 a 12 parcelas  

30% 

13 a 36 parcelas 

20% 

37 a 60 parcelas 

10% 

Multa por descumprimento de obrigação acessória 

Parcelamento 

Desconto sobre multas de penalidade e juros 

À vista 

40%  

02 a 04 parcelas  

30% 

05 a 08 parcelas 

20% 

09 a 12 parcelas 

10% 

Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018 

Parcelamento 

Desconto sobre multas 

Desconto sobre juros 

À vista 

100%  

40% 

Mato Grosso do Sul – Refis 2024 

O prazo para aderir ao programa foi prorrogado até 13 de dezembro pela Lei Estadual 6.342/2024. Podem ser negociados débitos de ICMS e ITCD gerados até 31 de dezembro de 2023, inclusive os não inscritos em dívida ativa, seguindo as regras abaixo: 

Parcelamento 

Desconto sobre multas 

Desconto sobre juros 

À vista 

80%  

40% 

02 a 20 parcelas 

75% 

35% 

21 a 60 parcelas 

70% 

30% 

Para aderir ao parcelamento, é exigida a entrada mínima de 5%. O valor de cada parcela não pode ser inferior a 10 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), cujo valor em dezembro está fixado em R$ 50,83.  

Piauí - Refis 2025 

ICMS, ITCMD, IPVA e até mesmo a Taxa de Licenciamento do Detran podem ser negociados no programa piauiense de regularização tributária. Para ICMS e ITCMD, serão aceitos débitos gerados até 31 de março de 2024, enquanto para IPVA e Taxa de Licenciamento, o limite são débitos gerados até 31 de dezembro de 2023. Em ambos os casos, o programa abrange os valores inscritos ou não em dívida ativa ou constituídos. 

ICMS  

Parcelamento 

Desconto sobre multas e juros 

À vista 

95%  

02 a 06 parcelas  

90% 

07 a 20 parcelas 

80% 

21 a 60 parcelas 

70% 

As dívidas compostas exclusivamente pela multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS terão desconto de 90% no pagamento à vista. 

Para pequenas e microempresas, a parcela deve ter valor mínimo de R$ 226 (50 UFRs-PI) e para os demais contribuintes, o valor mínimo é de R$ 904 (200 UFR-PI).  

IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento Detran 

Parcelamento 

Desconto sobre multas e juros 

À vista 

95%  

02 a 03 parcelas  

90% 

04 a 06 parcelas 

80% 

07 a 12 parcelas 

70% 

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 135,60 (30 UFRs-PI), no caso de IPVA e Taxa de Licenciamento, e R$ 226 (50 UFRs-PI) para o parcelamento do ITCMD.  

Rio Grande do Sul – Parcelamento de ICMS 

Encerra em 13 de dezembro o prazo para parcelar em até 60 meses os débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2024, parte do Plano Rio Grande. Os valores devem ser superiores a R$ 200 e não precisam estar inscritos em dívida ativa.  

A parcela deve ter valor igual ou superior a R$ 40 e o primeiro pagamento deve ser feito antes que se encerre o prazo de adesão ao parcelamento, em 13 de dezembro de 2024. 

Rondônia - Refaz ICMS 2024 

As empresas com débitos de ICMS em Rondônia em valor igual ou inferior a R$ 150 milhões, gerados até 31 de março de 2023, podem aproveitar as vantagens do Refaz ICMS 2024 aderindo ao programa até 27 de dezembro de 2024.  

Parcelamento 

Desconto sobre multas e juros 

À vista 

95%  

02 a 12 parcelas  

85% 

13 a 24 parcelas 

80% 

25 a 36 parcelas 

75% 

37 a 60 parcelas 

70% 

61 a 120 parcelas 

65% 

121 a 180 parcelas*  

60% 

*O parcelamento acima de 120 meses está disponível apenas para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada judicialmente.  

O valor mínimo da parcela varia conforme o porte do contribuinte.  

  • Simples Nacional – R$ 400 

  • MEI, produtor rural e pessoa física - R$ 200 

  • Demais empresas – R$ 600 

São Paulo – Acordo Paulista  

Em São Paulo, os benefícios alcançam débitos de IPVA e ICMS inscritos em dívida ativa até 24 de setembro de 2022, com valor igual ou inferior a R$ 42.432,00 (1.200 UFESPs). 

Os débitos e custas judiciais poderão ser parcelados com desconto sobre multas e juros até 20 de dezembro de 2024.  

IPVA e débitos junto aos Tribunais de Justiça e de Contas 

  • 100% de desconto sobre juros e multas, limitado a 50% do valor total da dívida; 

  • Parcelamento em até 60 meses, com valor mínimo da parcela em R$ 70,72 (2 UFESPs); 

  • Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte poderá cancelar os protestos junto ao Cartório de Protestos. 

ICMS 

  • Desconto de 100% nos juros de mora; 

  • Desconto de 50% das multas, juros e encargos legais remanescentes; 

  • Entrada no valor de 5% da dívida após os descontos; 

  • Parcelamento em até 120 meses, com valor mínimo da parcela de R$ 500; 

  • Dispensa de garantia de pagamento para parcelamentos em até 60 meses.  

Sergipe - Parcelamento Especial de ICMS 

O mais recente programa de regularização lançado é o de Sergipe, que entrou em vigor em 18 de novembro de 2024. É possível parcelar os débitos gerados até 31 de outubro de 2024, inclusive os não inscritos em dívida ativa.  

Os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, desde que a parcela fique acima do valor mínimo estabelecido de R$ 339,70. A adesão ao parcelamento deve ser feita até 31 de janeiro de 2025.  

Tocantins – Refis-TO 

Por meio do Refis-TO, contribuintes têm até o dia 20 de dezembro para quitar os débitos de IPVA de forma parcelada e com redução de juros e multas. Débitos de ICMS e ITCD foram negociados pelo programa, mas essa etapa foi encerrada em novembro.  

Multa formal para crédito tributário 

Parcelamento 

Desconto sobre multa de penalidade 

À vista 

90% 

02 a 24 parcelas  

70% 

25 a 48 parcelas 

60% 

49 a 72 parcelas 

50% 

Multa moratória ou fiscal e juros  

Parcelamento 

Desconto sobre multa fiscal ou de mora e juros 

À vista 

95% 

02 a 24 parcelas  

90% 

25 a 48 parcelas 

80% 

49 a 72 parcelas 

70% 

As parcelas devem respeitar o valor mínimo de R$ 400 para pessoas jurídicas e R$ 200 para pessoas físicas.

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados - OAB/RS 1.787  
 
 

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.

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